REGULAMENTO INTERNO

PREÂMBULO

O presente Regulamento Interno destina-se a garantir o cumprimento dos objetivos inscritos nos estatutos da Associação Cultural Bragança Sénior, de ora em diante designada como ACBS, e estabelece regras de atuação para o bom funcionamento da Universidade Sénior que tutela, de ora em diante designada como Universidade Sénior de Bragança e, abreviadamente, USB, procurando satisfazer os interesses dos Associados que a frequentam.

A ACBS é autónoma, não sendo permitidas nas suas instalações manifestações de caráter político ou religioso.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS

ARTIGO 1.º

A ACBS tem como objetivos:

  1. Motivar os Associados para participarem na vida da USB.
  2. Promover atividades culturais, recreativas e sociais junto dos Associados.
  3. Promover e realizar iniciativas de convívio e de lazer.
  4. Promover e realizar ações de âmbito social com apoio das Entidades competentes e Instituições parceiras.
  5. Promover a integração social e comunitária dos Associados.

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS

ARTIGO 2.º

  1. Podem ser Associados os cidadãos a partir dos 18 anos que aceitem cumprir os fins da ACBS e que se integrem na sua filosofia de valores.
  2. Há duas modalidades de associados: associados alunos e associados não alunos.
  3. Os associados alunos podem frequentar as aulas das disciplinas em que se inscrevam e nas restantes atividades.
  4. Os associados não alunos podem participar nas atividades do plano anual e restantes atividades a realizar ao longo do ano.
  5. A USB pode, excepcionalmente, aceitar a admissão de alunos não associados que fica sujeita à confirmação pela Direção e ao pagamento de uma inscrição de 25 (vinte e cinco) Euros e uma propina mensal de 10 (dez) Euros.

ARTIGO 3.º

São requisitos necessários para a admissão como Associados:

  1. Inscrever-se mediante o preenchimento de um formulário tipo.
  2. Comprometer-se a cumprir o regulamento e os estatutos da Associação.
  3. Ter a inscrição confirmada pela direção.

ARTIGO 4.º

  1. No ato da admissão todos os associados devem pagar uma jóia de inscrição no valor de 5 (cinco) Euros.
  2. Além da jóia de inscrição, todos os associados devem pagar uma quota anual de 25 (vinte e cinco) Euros.
  3. Os alunos da USB devem ainda pagar uma propina mensal para frequência das atividades ou disciplinas do plano de formação da USB.
  4. A propina mensal permite a inscrição em 7 (sete) disciplinas ou atividades.
  5. A inscrição em mais disciplinas ou atividades obriga ao pagamento de uma propina adicional por cada disciplina ou atividade além das 7 (sete).
  6. A propina mensal de frequência tem o valor de 10 (dez) Euros e a propina adicional o valor de 5 (cinco) Euros.
  7. Estas propinas devem ser pagas até ao dia 10 (dez) do mês em que são devidas.
  8. Este pagamento pode ser efetuado mensalmente, trimestralmente ou anualmente.
  9. Só a falta justificada às aulas por período prolongado de um mês ou mais pode isentar deste pagamento.

ARTIGO 5.º

Em casos justificáveis, são prioridades na frequência de algumas atividades letivas os seguintes critérios:

  1. Ser Reformado/Aposentado
  2. Alunos inscritos na atividade letiva no ano anterior, dentro do prazo legal de inscrição.
  3. Ordem de inscrição, dentro do prazo legal.

ARTIGO 6.º

Os Associados podem ser: Fundadores, Efetivos, Honorários, Beneméritos e Benfeitores

  1. Efetivos são os que satisfaçam o preceituado nos Estatutos e Regulamento Interno, cujo pedido de admissão seja subscrito por 2 (dois) Associados Efetivos e após confirmação pela Direção.
  2. Honorários são os que, como tal, sejam considerados pela Direção, em reconhecimento dos seus elevados méritos.
  3. Beneméritos são os que contribuam anualmente, com a quota mínima de 50 (cinquenta) Euros.
  4. Benfeitores são os que, por serviços prestados ou por dádivas feitas à ACBS, mereçam da Assembleia o sancionamento de tal distinção.
  5. As propostas de Associados Benfeitores e Honorários são da iniciativa da Direção ou de, pelo menos, um terço de Associados Efetivos.

ARTIGOS 7.º

São direitos dos Associados:

  1. Participar em Assembleias Gerais, eleger e serem eleitos para cargos diretivos.
  2. Frequentar um número de disciplinas adequado à capacidade das instalações, bem como participar noutras atividades complementares.
  3. Reclamar perante os Órgãos Sociais dos atos lesivos dos seus direitos ou que infrinjam os Estatutos ou Regulamento Interno.

ARTIGO 8.º

São deveres dos Associados:

  1. Zelar pelos interesses da ACBS e promover o seu engrandecimento e prestígio.
  2. Cumprir as disposições estatutárias e Regulamento Interno, bem como as decisões dos Corpos Gerentes.
  3. Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos pela Assembleia Geral ou nomeados pela Direção.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 9.º

A Assembleia Geral é a reunião dos Associados Efetivos, em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder supremo da ACBS, deliberando por maioria simples.

  1. A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa constituída por três elementos: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  2. Compete à Assembleia Geral
  3. a) Eleger os Órgãos Sociais.
  4. b) Discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o ano seguinte, bem como o Relatório e Contas do ano anterior, apresentados pela Direção, sob parecer do Conselho Fiscal.
  5. c) Deliberar sobre alterações aos Estatutos e Regulamento Interno.
  6. d) Destituir os Órgãos Sociais.
  7. e) Pronunciar-se sobre propostas apresentadas pela Direção, pelos Associados ou outras Entidades.
  8. f) Resolver em última instância qualquer diferendo.
  9. g) Decidir sobre a forma das votações.
  10. h) Deliberar sobre a dissolução da ACBS.
  11. i) Nomear, em caso de dissolução, uma comissão liquidatária de três elementos, aos quais compete decidir sobre o destino do espólio existente, em prazo não superior a dois meses.

ARTIGO 10.º

  1. Na falta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este é substituído pelo Vice-Presidente.
  2. Na ausência ou impedimento do Secretário, a Assembleia escolherá de entre os Associados presentes quem deverá secretariar.

ARTIGO 11.º

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a quem o substituir:

  1. Convocar as reuniões da Assembleia.
  2. Dirigir os trabalhos da Assembleia.
  3. Assinar os termos de abertura e encerramento e autenticar os livros de Atas.
  4. Presidir à Comissão Fiscalizadora das Eleições.
  5. Empossar os Novos Órgãos Sociais.

ARTIGO 12.º

Cabe ao Secretário:

  1. Expedir convocatórias, circulares e outro expediente.
  2. Coadjuvar o Presidente na orientação das reuniões.
  3. Assegurar o expediente das Assembleias.
  4. Redigir as Atas das reuniões.
  5. Servir de escrutinador, no caso de não haver Comissão para o efeito.

ARTIGO 13.º

  1. A Assembleia Geral reúne, em sessão Ordinária, no mês de Outubro, para aprovação do Plano de Atividades e Orçamento e, em Março, para aprovação do Relatório e Contas e, de três em três anos, no mês de Junho, para eleição dos Órgãos Sociais.
  2. Reúne, Extraordinariamente, em qualquer altura, por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, um terço dos Associados Efetivos e Beneméritos, no pleno uso dos seus direitos.

ARTIGO 14.º

A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente, por meio de comunicação escrita aos Associados, entregue em mão própria ou enviada por correio ou por email, e por meio de aviso afixado na sede, com a antecedência mínima de quinze dias.

ARTIGO 15.º

  1. As Assembleias Gerais têm início à hora marcada com a maioria dos Associados, ou trinta minutos depois, com qualquer número, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  2. As reuniões que tenham por objetivo deliberar sobre a extinção da ACBS apenas poderão funcionar com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos Associados mais um. As reuniões requeridas pelos Associados Efetivos não se realizarão sem maioria dos requerentes.

ARTIGO 16.º

  1. A duração da Assembleia Geral será de duas horas, podendo ser, eventualmente, prolongada por mais trinta minutos.
  2. Nas Assembleias Gerais, apenas podem ser votados os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  3. Em caso de impossibilidade da discussão de todos os assuntos constantes da ordem de trabalhos, a Mesa marcará, de imediato, nova reunião a realizar em data compreendida nos trinta dias seguintes.

ARTIGO 17.º

Em Assembleia Geral só poderá votar o Associado Efetivo com as quotas em dia.

ARTIGO 18.º

  1. Será lavrada Acta de cada reunião pelo Secretário da Mesa, em livro próprio, onde conste o relato sucinto dos trabalhos, descrição precisa das deliberações e o resultado das votações.
  2. As Actas terão que ser assinadas pelos componentes da Mesa.

ARTIGO 19.º

A Direção é composta por cinco (5) elementos, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal, e compete-lhe:

  1. Gerir e coordenar toda a atividade da ACBS e da USB.
  2. Executar as deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  3. Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório e Contas.
  4. Prestar à Assembleia Geral todas as informações de interesse para o bom funcionamento da ACBS e da USB.
  5. Admitir Associados e recusar pedidos de admissão devidamente fundamentados.
  6. Manter atualizado o recenseamento dos Associados.
  7. Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno.
  8. Representar a ACBS em todos os Atos ou Eventos para que seja convidada.
  9. Estabelecer Protocolos e Parcerias com Instituições similares ou outras no país ou no estrangeiro.
  10. Elaborar o Plano de Formação Global.
  11. Propor o calendário das atividades letivas.
  12. Promover reuniões com o Corpo Docente, obrigatoriamente, uma vez por ano.
  13. Propor a nomeação de Associados Benfeitores e Honorários.
  14. Promover a organização e permanente actualização do Inventário de bens móveis e imóveis.
  15. Autorizar despesas não correntes.

ARTIGO 20.º

Compete ao Presidente da Direção:

  1. Representar a ACBS e a USB.
  2. Presidir às reuniões e coordenar a atividade da Direção.
  3. Despachar os assuntos urgentes e submetê-los à ratificação dos restantes membros.
  4. Viabilizar as atividades do Corpo Docente.
  5. Assinar e rubricar os livros da Tesouraria e quaisquer outros documentos.
  6. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo na sua falta ou impedimento.

ARTIGO 21.º

Compete ao Secretário da Direção:

  1. Lavrar as Actas das Reuniões da Direção, assiná-las e submetê-las a aprovação e assinatura dos restantes membros.
  2. Coadjuvar o Presidente nas suas funções, em especial orientar e preparar todo o expediente.

ARTIGO 22.º

Compete ao Tesoureiro da Direção:

  1. Arrecadar as receitas, satisfazer as despesas autorizadas e assinar os recibos de quotas, mantendo sempre atualizado o inventário do património.
  2. Apresentar, em reunião de Direção, as Contas do exercício.

ARTIGO 23.º

Compete ao Vogal da Direção:

  1. Colaborar em todas as atividades da Direção.
  2. Substituir o Secretário na sua falta ou impedimento

ARTIGO 24.º

A Direção só poderá reunir com a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples. Das reuniões será redigida ata pelo Secretário, que será assinada por todos os elementos presentes e arquivada em dossiê próprio.

ARTIGO 25.º

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, Presidente, Secretário e Vogal, e compete-lhe:

  1. Fiscalizar a atividade econômico-financeira da ACBS, podendo assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto, e apresentar sugestões, no âmbito das suas competências.
  2. Dar parecer sobre o Relatório e Contas apresentados pela Direção até fins de Fevereiro de cada ano.
  3. Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que se justifique.

ARTIGO 26.º

O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples, com obrigatoriedade de registo das posições vencidas.

ARTIGO 27.º

Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

  1. Convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos.
  2. Assinar e rubricar os livros de Atas.

ARTIGO 28.º

Compete ao Secretário:

  1. Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento.
  2. Elaborar e redigir os pareceres do Conselho fiscal

ARTIGO 29.º

Compete ao Vogal:

  1. Substituir o Secretário na sua falta ou impedimento.
  2. Secretariar as reuniões e lavrar as respetivas Atas.

ARTIGO 30.º

Cada Órgão, depois de constituído, deverá elaborar o seu Regulamento próprio

ARTIGO 31.º

Os membros dos corpos gerentes em efetividade de funções ficam isentos do cumprimento das obrigações pecuniárias a que estavam sujeitos.

CAPÍTULO IV

CORPO DOCENTE

ARTIGO 32.º

São obrigações dos Docentes:

  1. Co-responsabilizar-se pelo bom funcionamento interno e externo da USB.
  2. Colaborar com os Corpos Gerentes e com os Associados nas publicações que a USB decida promover.
  3. Em efetividade de funções, os Professores são Associados Efetivos, em regime de voluntariado, ficando, nessa qualidade, isentos do cumprimento das obrigações pecuniárias a que aqueles estão sujeitos.

CAPÍTULO V

ELEIÇÕES

ARTIGO 33.º

  1. Trinta dias antes do término do mandato a Direção promoverá o recenseamento geral dos eleitores e afixá-lo-á na sede da ACBS.
  2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral informar os Associados, com um mês de antecedência, da data em que as eleições terão lugar, bem como do direito que lhes assiste de organizarem listas para concorrer ao ato eleitoral.
  3. As listas completas dos Associados candidatos aos Corpos Gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes das eleições
  4. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de verificar a legalidade das listas, procederá à sua divulgação e afixação, na sede da ACBS, oito dias antes do ato eleitoral.
  5. Só poderá votar e ser votado o Associado com, pelo menos, seis (6) meses de Efetivo.
  6. Nenhum Associado Efetivo poderá ser proposto para mais de um cargo nos Corpos Gerentes.
  7. É permitido o voto por procuração ou por correspondência devidamente comprovado.
  8. As listas concorrentes poderão mandatar um delegado e um substituto para fins de fiscalização do ato eleitoral.
  9. A tomada de posse dos Novos Corpos Gerentes decorrerá no prazo de oito dias.

 

CAPÍTULO VI

PERÍODO DE ATIVIDADES

ARTIGO 34.º

  1. O ano letivo e atividades podem decorrer de Setembro a Julho de cada ano.
  2. As datas de início e fim das atividades, bem como os períodos de férias, serão afixados no início de cada ano letivo.
  3. A frequência das disciplinas pode conduzir à atribuição do respectivo diploma.

CAPÍTULO VII

SANÇÕES E RECOMPENSAS

ARTIGO 35.º

  1. Os Associados que infrinjam os Estatutos ou o Regulamento Interno e não acatem as determinações dos Órgãos Sociais, ou ofendam alguns dos seus membros, ficam sujeitos às sanções previstas na lei geral.
  2. O Associado que deixar de pagar um trimestre de quotas e que, depois de avisado por carta com aviso de receção para as liquidar, o não fizer no prazo de trinta dias, incorre na pena de eliminação.

ARTIGO 36.º

Os Associados que prestem à ACBS ou à USB serviços que mereçam testemunho especial de reconhecimento têm direito a Louvor concedido pela Direção ou a Louvor concedido pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII

FUNDOS DA ACBS

ARTIGO 37.º

Constituem receitas da ACBS:

  1. O produto de jóias e de quotas.
  2. O donativo obtido em Espetáculos Culturais.
  3. Subsídios, legados ou donativos.

CAPÍTULO IX

DISSOLUÇÃO

ARTIGO 38.º

Em caso de dissolução da ACBS e depois de liquidados todos os compromissos, o património remanescente será atribuído a uma Instituição de Beneficência local.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 39.º

  1. Todos os casos omissos serão resolvidos, colegialmente, pelos Órgãos Sociais, no âmbito das suas competências, e de acordo com a filosofia que enforma os Estatutos e o Regulamento Interno.
  2. Supletivamente, recorrer-se-á à lei civil geral.